Depois de termos andado tantos anos a pensar que o ensino obrigatório visava proporcionar às crianças e jovens o convívio com os da sua geração, a partilha de valores, a socialização do conhecimento, descobrimos agora que não, que é uma corrida – que estimula os fugitivos e proporciona até um atalho para os retardatários.
Um preclaro especialista vai ao ponto de asseverar que assim é que é, e que "as normas constitucionais estão pensadas para pessoas normais, não para as excepcionais" (MARAVILHA), sendo portanto que 1) os sobredotados não estão sujeitos aos limites constitucionais e 2) os sobredotados podem sair mais cedo do sistema, mesmo mandando às urtigas a socialização e o convívio geracional.
Dois problemas para os constitucionalistas cá da tabanca: 1) O Júlio acha-se sobredotado para o gamanço, em especial o de carteiras no eléctrico 28 – logo, as detenções pela bófia são inconstitucionais, não é? 2) O pai do Kléber acha que o catraio, que já tem 11 anos, é um sobredotado – pode portanto acelerar-lhe o ensino e pô-lo aos 12 anos a dar uma mãozinha das 9 às 6 lá na oficina, então não?
Sem comentários:
Enviar um comentário