Apareceu na Baviera uma proposta legislativa de introduzir o casamento a prazo: um prazo de sete anos, renovável automaticamente na ausência de denúncia por alguma das partes. Parece uma ideia disparatada mas talvez não o seja tanto: não havendo descendentes, o prazo era capaz de constituir um ponto focal para uma meditação séria sobre o compromisso matrimonial, que muitas vezes morre de pura inércia pela ilusão de indissolubilidade, e depois de morto é que dá origem à terrível agonia do divórcio. Sabendo que haveria essa hipótese de «repúdio sabático», e por isso uma menor possibilidade de «holdup» matrimonial (a venda do direito ao divórcio mediante contrapartidas desproporcionadas, explorando a impaciência da contraparte), talvez alguns casais tomassem mais a sério os seus votos matrimoniais – razão pela qual talvez não fosse disparatado abrir-se essa opção para o casamento civil (uma opção que caducaria com o nascimento do primeiro descendente). Para os que achassem, e achem, inaceitável a ideia, haveria sempre a opção pelo regime actual – ou mesmo, quem sabe, a opção por um regime de mais forte indissolubilidade, mais fortemente «sinalizador» da «seriedade» na aceitação da incondicionalidade do compromisso (na minha geração, os mais ardorosos defensores da incondicionalidade do compromisso e da indissolubilidade do vínculo foram os primeiros a divorciar-se; às vezes parece-me que quase só resto eu).
O novo Ashram minimalista
segunda-feira, 24 de setembro de 2007
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